Foi aprovado na manhã desta quarta-feira (28), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço – CDEICS, o parecer do deputado federal Dagoberto Nogueira (PDT/MS) ao Projeto de Lei n° 10.044/2018, de autoria do deputado Milton Monti (PR/SP). O PL altera os artigos 44 e 221 do Código Civil para determinar que os atos constitutivos necessários ao funcionamento das pessoas jurídicas de direito privado somente sejam formalizados por escritura pública lavrada perante um Tabelião de Notas.
Na prática, a formalização de atos e contratos perante um Tabelião de Notas vai funcionar como um obstáculo aos “contratos de gaveta” e ao uso de “laranjas”. Para o relator da proposta, deputado Dagoberto, a medida vai trazer maior transparência e confiabilidade à abertura de contratos. “Esse projeto combate a corrupção, a lavagem de dinheiro, as organizações criminosas, assegura transparência econômica, acaba com a burocracia e gera receita para os estados e municípios”, afirma.
O relatório apresentado pelo deputado Dagoberto foi aprovado na CDEICS e agora o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania.